• Cartão de Estacionamento para Idoso

    Saiba como obter o cartão sem sair de casa.

    O que é Cartão de Estacionamento para Idoso?
    É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem.

    O Cartão de Estacionamento para Idoso é válido em quais locais?

    • Os localizados em vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”.
    • Os estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais, bancos (Lei 13.281/16).
    Obs: Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão de Estacionamento para Idoso, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD.

    Quem tem direito ao Cartão de Estacionamento para Idoso?
    As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no município de São Paulo.

    Quais documentos são necessários para obter Cartão de Estacionamento para Idoso?

    1. Documento de identidade oficial válido com foto, assinatura e CPF. (Ex: RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, etc) do requerente.
    2. Comprovante de residência atual no nome do requerente do município de São Paulo. Exemplos: contas de luz, de água, de telefone e de gás, correspondências de bancos, cartões de crédito, planos de saúde, condomínio e multas de trânsito.

    Obs: O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido.
    Obs: Se o requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento.

    Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?
    O prazo é de 05 dias.

    Como fazer a solicitação do Cartão de Estacionamento para Idoso?
    Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa!
    A solicitação dia do Cartão de Estacionamento para Idoso pode ser feita por meio do Portal SP 156.

    NOTA 1: O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal SP 156.

    Quando preciso renovar o Cartão de Estacionamento para Idoso?
    A renovação do cartão trata-se de uma nova solicitação que pode ser feita em até 60 dias anteriores à data de vencimento, por meio do Portal SP 156 (clique aqui para acessar o Portal).

    Como obter a 2ª via do Cartão de Estacionamento para Idoso?
    O cartão está disponível para impressão a qualquer momento por meio do Portal SP 156 (clique aqui para acessar).

    NOTA 1: O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal 156.

    NOTA 2: O cartão deverá ser impresso em folha branca A 4, devendo ser dobrado no tracejado de forma que as regras de utilização fiquem no verso da credencial, podendo ser plastificada para durabilidade.

    Há regras para o uso diário do Cartão?
    Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão.
    O Cartão de Estacionamento pra Idoso deverá sempre ser utilizado em estabelecimentos particulares (como por exemplo shopping, hospitais, supermercados e bancos) que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas.

    Posso utilizar o meu Cartão em outro município?
    Sim, pois o Cartão de Estacionamento para Idoso tem validade em todo o território nacional. O DSV como órgão executivo de trânsito do município de São Paulo, emitirá somente para os moradores desta cidade.

    Onde é realizado o atendimento?
    O atendimento é feito nos locais abaixo, mediante agendamento.

    Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV: Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo – SP (próximo à Estação Pinheiros da Linha 4 – Amarela do Metrô), de 2ª a 6ª feira das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.

    DTP (Posto provisório): Rua Joaquim Carlos, 655, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.

    Subprefeituras do Município de São Paulo: das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.

    Também é possível comparecer sem agendamento nos locais de atendimento abaixo:

    Descomplica SP São Miguel: Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, Vila Jacuí, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.

    Descomplica Campo Limpo Paulista: Rua Nossa Sra. do Bom Conselho, 59 – Campo Limpo, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.
    Legislação
    • Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
    • Resolução CONTRAN nº 303/08
    • Portaria SMT.GAB nº 066/17
    • Portaria DSV.GAB nº 067/19
    • Lei 13.281/19 – Código de Trânsito Brasileiro – Art. 24, inciso VI

    Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/index.php?p=21225

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